O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 5º da Lei nº 556, de 30 de dezembro de 1968, referente a cobrança da licença de abate de gado suíno e caprino para o seguinte:
Caprinos, suínos e outros, por cabeça ...........................................................
Cr$ 2,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.