LEI Nº 647, DE 28 de abril de 1972

 

ALTERA VALOR DA TAXA PARA ABATE DE SUÍNOS E CAPRINOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 5º da Lei nº 556, de 30 de dezembro de 1968, referente a cobrança da licença de abate de gado suíno e caprino para o seguinte:

 

Caprinos, suínos e outros, por cabeça ........................................................... Cr$ 2,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.