O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito especial na importância de Cr$ 1.204,10 (mil duzentos e quatro cruzeiros e dez centavos), para cobertura de despesas com o reparo da Ambulância do Círculo Operário de "Baixo Guandu.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 1.204,10 (mil duzentos e quatro cruzeiros e dez centavos).
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.