O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dois postos de Correios e telégrafos nos distritos de (Mascarenhas) no quilômetro 14 do Nutum e em Ibituba.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para cobertura das despesas de instalação e pagamento de funcionários.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 2º da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.