LEI Nº 650, DE 28 DE ABRIL DE 1972
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTOS AO JUIZ, PROMOTOR E DELEGADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 8.000,00
(oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custos ao Juiz, Promotor e
Delegado municipal de Polícia, assim discriminados:
§ 1º Juiz Cr$ 300,00
(trezentos cruzeiros) mensais Promotor Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta
cruzeiros mensais) e o Delegado Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros)
mensais.
Art. 2º A importância de que
trata o artigo 1º da Presente Lei é referente a 10 (dez) meses do corrente
exercício.
Art. 3ºAs despesas de que
trata o art. 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de
1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.