O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para ajuda de custo na construção de um muro em torno da Igreja Presbiteriana de Baixo Guandu.
Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.