O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) destinado a ultimar a construção de uma praça de esportes n nesta cidade.
Art. 2º O presente crédito será pago em duas prestações, descriminadas assim:
a) Cr$ 20.000,00 do saldo disponível do exercício de 1950;
b) Cr$ 20.000,00 de verba que a comporte ou do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, no início de julho deste ano.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a designar uma comissão de vários membros a fim de dirigir os trabalhos da mesma construção.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 5 de maio de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.