LEI Nº 656, DE 06 de outubro de 1972

 

SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL................................................................... Cr$

3.1.4.0.02.08 - Eventuais.......................................................................... 10.000,00

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.1.2.0.42.12 - Peças e acessórios........................................................... 30.000,00

3.1.2.0.42.09 - Combustíveis e Lubrificantes................................................ 25.000,00

TOTAL.................................................................................................... 65.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 65,000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para complementação das verbas acima citadas.

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de outubro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.