O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL................................................................... Cr$
3.1.4.0.02.08 - Eventuais.......................................................................... 10.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1.2.0.42.12 - Peças e acessórios........................................................... 30.000,00
3.1.2.0.42.09 - Combustíveis e Lubrificantes................................................ 25.000,00
TOTAL.................................................................................................... 65.000,00
Art. 2º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 65,000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para complementação das verbas acima citadas.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de outubro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.