O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial a importância de Cr$ 38.000,00, para pagamento de despesas realizadas com a formação de mudas de café durante o corrente exercício.
Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correção por conta do provável excesso de arrecadação prevista pelo corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de dezembro de 1972.
Amado Batista viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.