O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), destinados à reparação do serviço de abastecimento d'água da sede do distrito de Ibituba, neste Município.
Art. 2º Que o presente crédito seja aberto do saldo disponível do exercício de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de junho de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.