LEI Nº 66, de 01 de Junho DE 1951

 

Abre crédito especial no saldo disponível do exercício de 1.950.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), destinados à reparação do serviço de abastecimento d'água da sede do distrito de Ibituba, neste Município.

 

Art. 2º Que o presente crédito seja aberto do saldo disponível do exercício de 1950.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de junho de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.