revogada pela LEI Nº 901, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981

 

LEI Nº 675, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DA SEDE do TIRO de GUERRA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um edifício destinado ao funcionamento da Sede do Tiro de Guerra.

 

Art. 2º O crédito especial necessário a cobertura das despesas com a execução da presente Lei, será aberto na época oportuna, de conformidade com a Lei Municipal nº 577 de 31 de dezembro de 1969.

 

Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a proceder a edificação constante do art. 1º desta lei, sobre os lotes nº 01 a 16 da quadra ACE do perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 09 de novembro de 1973.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.