LEI Nº 68, de 01 de Junho DE 1951

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), destinado à auxiliar a Campanha Nacional contra o Câncer, no Brasil.

 

Art. 2º O Presente crédito será aberto do saldo disponível do exercício de 1.950.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de junho de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.