O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do a anular a seguinte verba do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SEÇÃO DA DÍVIDA PUBLICA
4.1.2.13 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ......................................... Cr$ 24.000,00
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial - VERBA:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.0.10.14 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 24.000,00, com base na anulação que trata o art. 10 da presente Lei, para fazer face as despesas com pagamento do pessoal conforme portaria nº 17/75, para levantamento dos valores venais dos imóveis nesta cidade e nas sedes dos distritos de Ibituba e Mascarenhas para cobrança dos impostos Predial e Territorial urbano considerados exorbitantes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de maio de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.