O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular a seguinte dotação orçamentária vigente:
3.1.4.0.61.08.00 - Exposições, congressos e conferências........................ Cr$ 18.376,55
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 18.376,55, assim distribuídas:
4.1.3.3.98 - Conclusão do serviço de água de Vila Nova do Bananal............ . Cr$ 3.555,75
4.1.4.0.1.2.02.00 - Mobiliário em geral...................................................... Cr$ 575,00
4.1.1.3.62 - Conclusão do Ginásio do Km 14 do Mutum............................ Cr$ 12.000,00
3.1.1.1.11.01.13 - Gratificação-Assiduidade............................................. Cr$ 2.245,80
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ Cr$ 18.376,55
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de maio de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.