LEI Nº 696, DE 20 de maio de 1975

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular a seguinte dotação orçamentária vigente:

 

3.1.4.0.61.08.00 - Exposições, congressos e conferências........................ Cr$ 18.376,55

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 18.376,55, assim distribuídas:

 

4.1.3.3.98 - Conclusão do serviço de água de Vila Nova do Bananal............ . Cr$ 3.555,75

4.1.4.0.1.2.02.00 - Mobiliário em geral...................................................... Cr$ 575,00

4.1.1.3.62 - Conclusão do Ginásio do Km 14 do Mutum............................ Cr$ 12.000,00

3.1.1.1.11.01.13 - Gratificação-Assiduidade............................................. Cr$ 2.245,80

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ Cr$ 18.376,55

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de maio de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.