O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte suplementar (PS) do quadro único (QU) de funcionários desta Prefeitura, um cargo de professor primário.
Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo, correra por conta da verba nº 221-8.33.0 Pessoal fixo - Educação Pública - Vencimentos, do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.