LEI Nº 702, DE 16 de julho de 1975

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular a seguinte verba do orçamento vigente:

 

4.1.3.2.42 - Tratores e equipamentos Rodoviário e Agrícola...................... Cr$ 50.000,00

Total das anulações........................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, com base nas anulações de que trata o Art. 1º da Presente Lei:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - INSTITUIÇÕES PRIVADAS

3.2.5.61 - Subvenção para manutenção aos Ginásios de Ibituba e do Km 14 do Mutum Cr$ 20.000,00

4.1.1.5.61 - Construções de escolas..................................................... Cr$ 30.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de julho de 1976.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.