O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular a seguinte verba do orçamento vigente:
4.1.3.2.42 - Tratores e equipamentos Rodoviário e Agrícola...................... Cr$ 50.000,00
Total das anulações........................................................................... Cr$ 50.000,00
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, com base nas anulações de que trata o Art. 1º da Presente Lei:
EDUCAÇÃO E CULTURA
DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.5.61 - Subvenção para manutenção aos Ginásios de Ibituba e do Km 14 do Mutum Cr$ 20.000,00
4.1.1.5.61 - Construções de escolas..................................................... Cr$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de julho de 1976.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.