LEI Nº 703, DE 16 de julho de 1975

 

MODIFICA PRAZO DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a modificar o prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano relativos ao exercício de 1975, gozando do mesmo desconto de 20% (vinte por cento) conforme parágrafo único do art. 168 da Lei nº 678 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º, da presente Lei, deverá ser dado a seguinte redação:

 

"Fica o contribuinte com direito a redução de 20% (vinte por cento) no ato do pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano, durante o exercício de 1975, caso faça dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da expedição do lançamento."

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor no dia de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de julho de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.