O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a devolver a senhora Maria Reker a importância de Cr$ 340,65 (Trezentos e Quarenta Cruzeiros e Sessenta e cinco centavos), correspondente a taxa de licença para construção de um mausoléu sobre a sepultura de sua filha Maria do Carmo Reker Amaral, pelo motivo de ter o zelador da Cemitério Público desta cidade, sepultado no mesmo local outro cadáver, antes de ser a obra realizada, ficando destarte prejudicado a concessão.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento do artigo 1º desta Lei, correrão por conta da dotação própria - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de abril de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.