O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 3 (Três) Cargos Comissionados de "AGENTES FISCAIS", com vencimentos de Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar a dotação correspondente na época oportuna, para fazer face as despesas com a presente com base no art. 43 § 1º da lei nº 4.320.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de abril de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.