O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 285.391,10 (duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e um cruzeiros e dez centavos), assim distribuídos.:
Cr$ 242.00,00 - Para pagar um trator Caterpillar mod. D-4-.
Cr$ 16.800,40 - Para pagar constr. cemitério Vila Ibituba
Cr$ 14.600,00 - Para pagar um Teodolito mod. K-l fabr. Suissa
Cr$ 3.016,00 - Para pagar formas fabricação manilhas
Cr$ 2.500,00- Para pagar comissões aos agentes fiscais
Cr$ 2.100,00 - Para pagar zelador luz Vila Mascarenhas
Cr$ 1.474,70 - Para pagar chapas de bicicletas.
Cr$ 900,00 - Para pagar D. Santo Lopes Ferreira, professora do Mutum
Cr$ 2.000,00 - Para pagar salário de família dos professores.
Art. 2º Ficam anuladas em Cr$ 97.340,00 (NOVENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas orçamentarias:
VERBA 10-8.02.4 - Desp. Div. Transporte do Prefeito 2.000,00
VERBA 111-8.04.2 - Mat. Perm. Aquisição de relógio 1.500,00
VERBA 112-8.07.2- Mat. Perm. Aquisição de um duplicador 5.000,00
VERBA 114-8.11.1 - Pess. Var. Perc. dob. Dívida Ativa 1.000,00
VERBA 211-8.29.4 - Desp. Div. Amparo matern. e Infância 1.000,00
VERBA 221-8.33.2 - Mat. Perm. Aquisição de carteiras 3.000,00
VERBA 221-8.33.3 - Mat. Cons. Aquisição mater. escolar 2.000,00
VERBA 222-8.34.2 - Mat. Perm. Aquisição de livros 400,00
VERBA 222-8.34.3 - Mat. Cons. Aquisição utensílios 200,00
VERBA 223-8.39.4 - Desp. Div. Merenda aos escolares 2.500,00
VERBA 231-8.41.4 - Desp. Div. Saneamento da cidade 1.000,00
VERBA 251-8.51.1 - Pess. Var. Diaristas no serviço 3.600,00
VERBA 251.8.51.2 - Mat. Perm. Aquisição de máquinas 12.000,00
VERBA 251-8.51-3 - Mat. Cons. Aquisição de inseticida 500,00
VERBA 252-8.51.4 - Desp. Div. Distribuição sementes 2.000,00
VERBA 307-8.85.2 - Mat. Perm. Aquisição de veículo 1.000,00
VERBA 307-8.35.3 - Mat. Cons. Aquisição de ferramentas 1.000,00
VERBA - 65-8.99.4 - Desp. Div. - a) Publicações 1.000,00
LEI Nº 62 - Abono de Natal 500,00
LEI Nº 62 - Construção privada Orfanato 140,00
LEI Nº 62 - Auxílio á Legião Brasileira de Assistência 1.000,00
Art. 3º Ficam suplementadas em Cr$ 140.746,60 (Cento e quarenta mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) em reforços ás seguintes verbas orçamentarias;
VERBA
00-8.00.2 - Mat. Perm. - Aquisição de móveis 1.150,00
111-8.04.0 - Pess. Fixo - b) salário-família do cont. . 105,00
113-8.09.0 - Pess. Fixo b) salário-família do Tesouro 360,00
115-8.12.0 - Pess. Fixo b) sálario-família dos Fiscais 500,00
211-8.29.4 - Desp. Div. b) Medicamentos de urgência 1.000,00
211-8.29.4 - Desp. Div. c) transporte de indigentes l.000,00
300-8.80.3 - Mat. Cons.-Comb. Lubr. ração e outras 20.000,00
300-8.80.4 - Desp. Div. - Conserv. reparos veículos 20.000,00
602.-8.91.4 - Desp. Div. Contrib. p/ IAPI e IAPETC 20.000,00
61-8.99.4 - Desp. Div. - Prêmio acidente trabalho 631,60
65-8.99.4 - Desp. Div. b) aluguel de prédios 3.000,00
65-8.99.4 - Desp. Div. c) Imprevistos 8.000,00
4O-8.82.1- Pess.Var. Diaristas no serviço 15.000,00
40-8.82.3 - Mat. Cons. Aquisição material e ferram 20.000,00
40-8.82.4 - Desp. Div. Carretos transportes etc. . 20.000,00
307-8.85.1 - Pess. Var. Diaristas no serviço 10.000,00
Art. 4º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1950, das anulações de que trata o art. 2º desta lei e provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-Lei nº2.416 de 17 de julho de 1940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.