LEI Nº 73, de 03 de agosto DE 1951

 

ANULA verbas do orçamento, abre créditos especiais e suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 285.391,10 (duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e um cruzeiros e dez centavos), assim distribuídos.:

 

Cr$ 242.00,00 - Para pagar um trator Caterpillar mod. D-4-.

Cr$ 16.800,40 - Para pagar constr. cemitério Vila Ibituba

Cr$ 14.600,00 - Para pagar um Teodolito mod. K-l fabr. Suissa

Cr$ 3.016,00 - Para pagar formas fabricação manilhas

Cr$ 2.500,00- Para pagar comissões aos agentes fiscais

Cr$ 2.100,00 - Para pagar zelador luz Vila Mascarenhas

Cr$ 1.474,70 - Para pagar chapas de bicicletas.

Cr$ 900,00 - Para pagar D. Santo Lopes Ferreira, professora do Mutum

Cr$ 2.000,00 - Para pagar salário de família dos professores.

 

Art. 2º Ficam anuladas em Cr$ 97.340,00 (NOVENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas orçamentarias:

 

VERBA 10-8.02.4 - Desp. Div. Transporte do Prefeito    2.000,00

VERBA 111-8.04.2 - Mat. Perm. Aquisição de relógio     1.500,00

VERBA 112-8.07.2- Mat. Perm. Aquisição de um duplicador      5.000,00

VERBA 114-8.11.1 - Pess. Var. Perc. dob. Dívida Ativa   1.000,00

VERBA 211-8.29.4 - Desp. Div. Amparo matern. e Infância      1.000,00

VERBA 221-8.33.2 - Mat. Perm. Aquisição de carteiras  3.000,00

VERBA 221-8.33.3 - Mat. Cons. Aquisição mater. escolar         2.000,00

VERBA 222-8.34.2 - Mat. Perm. Aquisição de livros       400,00

VERBA 222-8.34.3 - Mat. Cons. Aquisição utensílios      200,00

VERBA 223-8.39.4 - Desp. Div. Merenda aos escolares  2.500,00

VERBA 231-8.41.4 - Desp. Div. Saneamento da cidade  1.000,00

VERBA 251-8.51.1 - Pess. Var. Diaristas no serviço       3.600,00

VERBA 251.8.51.2 - Mat. Perm. Aquisição de máquinas  12.000,00

VERBA 251-8.51-3 - Mat. Cons. Aquisição de inseticida  500,00

VERBA 252-8.51.4 - Desp. Div. Distribuição sementes   2.000,00

VERBA 307-8.85.2 - Mat. Perm. Aquisição de veículo     1.000,00

VERBA 307-8.35.3 - Mat. Cons. Aquisição de ferramentas       1.000,00

VERBA - 65-8.99.4 - Desp. Div. - a) Publicações  1.000,00

LEI Nº 62 - Abono de Natal 500,00

LEI Nº 62 - Construção privada Orfanato  140,00

LEI Nº 62 - Auxílio á Legião Brasileira de Assistência     1.000,00

 

Art. 3º Ficam suplementadas em Cr$ 140.746,60 (Cento e quarenta mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) em reforços ás seguintes verbas orçamentarias;

 

VERBA

00-8.00.2 - Mat. Perm. - Aquisição de móveis     1.150,00

111-8.04.0 - Pess. Fixo - b) salário-família do cont.      . 105,00

113-8.09.0 - Pess. Fixo b) salário-família do Tesouro     360,00

115-8.12.0 - Pess. Fixo b) sálario-família dos Fiscais     500,00

211-8.29.4 - Desp. Div. b) Medicamentos de urgência   1.000,00

211-8.29.4 - Desp. Div. c) transporte de indigentes       l.000,00

300-8.80.3 - Mat. Cons.-Comb. Lubr. ração e outras     20.000,00

300-8.80.4 - Desp. Div. - Conserv. reparos veículos      20.000,00

602.-8.91.4 - Desp. Div. Contrib. p/ IAPI e IAPETC       20.000,00

61-8.99.4 - Desp. Div. - Prêmio acidente trabalho         631,60

65-8.99.4 - Desp. Div. b) aluguel de prédios      3.000,00

65-8.99.4 - Desp. Div. c) Imprevistos      8.000,00

4O-8.82.1- Pess.Var. Diaristas no serviço 15.000,00

40-8.82.3 - Mat. Cons. Aquisição material e ferram      20.000,00

40-8.82.4 - Desp. Div. Carretos transportes etc. . 20.000,00

307-8.85.1 - Pess. Var. Diaristas no serviço       10.000,00

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1950, das anulações de que trata o art. 2º desta lei e provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-Lei nº2.416 de 17 de julho de 1940.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.