LEI Nº 739, DE 10 de março de 1977

 

REAJUSTA PAGAMENTO MENSAL DAS PENSIONISTAS.

 

Vide Lei nº 909/1981 que reajusta pensão das pensionistas

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 50,00 (cinquenta Cruzeiros) para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1977, a pensão das pensionistas desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas, correrão por conta da verba orçamenta ria própria prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de março de 1977.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.