Vide Lei nº 909/1981 que reajusta pensão das pensionistas
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 50,00 (cinquenta Cruzeiros) para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1977, a pensão das pensionistas desta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas, correrão por conta da verba orçamenta ria própria prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de março de 1977.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.