LEI Nº 751, DE 26 de maio de 1977

 

AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA REGISTRADA INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da dívida ativa registrada indevidamente em nome do contribuinte ACÁCIO JOSÉ BARBOSA, relativa ao exercício de 1976, no valor de Cr$ 327,06(trezentos e vinte e sete cruzeiros e seis centavos).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de maio de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.