O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio para obras publica de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Patronato "Monsenhor Luiz Cláudio".
Art. 2º O Patronato Monsenhor Luiz Cláudio fica na obrigação de empregar o auxílio concedido exclusivamente na construção da casa do PATRONATO.
Art. 3º As despesas da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentarias para o exercício de 1978.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do 1973, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de dezembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.