O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido subvenções sociais para o exercício de 1978, as seguintes entidades e escolas abaixo discriminadas:
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a) Escola de 1º e 2C grau Brasil ................................................................. 40.000,00
b) Ginásio São Jose do Km 14................................................................... 40.000,00
c) Ginásio de Ibituba ............................................................................... 40.000,00
d) Escola Adventista Ruy Barbosa.............................................................. 10.000,00
e) Comissão Municipal do Mobral............................................................... 20.000,00
f) Campanha Nacional da Merenda Escolar (CNAE) ....................................... 50.000,00
g) Hospital Dr. João dos Santos Neves........................................................ 40.000,00
h) Patronato Monsenhor Luiz Claudio .......................................................... 36.000,00
i) Lar da Velhice Desamparada "Ângelo Passos"............................................ 22.000,00
j) Lar Santa Terezinha ............................................................................. 12.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a aplicação dos recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º As despesas do artigo 1º da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária para o exercício de 1978.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de dezembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.