LEI Nº 789, DE 29 dE dezembro de 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 236.929,22 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e dois centavos).

 

Art. 2º Conforme Lei nº 5.875 de 11.05.73, a importância acima deverá ser transformada em títulos de valores (ações) da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A ESCELSA - no mesmo valor, referente às quotas do Imposto Único sobre Energia Elétrica (I.U.S.E.), recebidas durante os exercícios de 1970 a 1975.

 

Art. 3º A importância deverá ser contabilizada na receita e consequentemente na despesa através da presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face a presente Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 do dezembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.