LEI Nº 814, DE 26 de dezembro de 1978

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DO ENCARREGADO DO INCRA.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 838/1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado a Função Gratificada do Encarregado do INCRA de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentaria própria prevista no Orçamento para o exercício de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de dezembro de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.