O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado a função gratificada de Encarregado do INCRA de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), para Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1980.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento para o exercício de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de fevereiro de 1980
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.