Vide reajuste previsto na Lei nº 838/1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado a Função Gratificada do Encarregado do INCRA de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentaria própria prevista no Orçamento para o exercício de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de dezembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.