O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a "DÍVIDA ATIVA" inscrita em nome do Lar Santa Terezinha do Menino Jesus, na importância de Cr$ 5.502,30 (cinco mil quinhentos e dois cruzeiros e trinta centavos), proveniente de imposto predial urbano referente ao exercício de 1977.
Art. 2º Fica concedido ao "LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS", isenção do imposto Predial urbano dos imóveis pertencentes a referida entidade, referente ao corrente exercício e demais exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de dezembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.