O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial para contabilizar as ações ordinárias adquiridas da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, referente a quota do imposto único sobre Energia Elétrica, aplicado em aumento de capital social da Empresa nos termos da lei nº 5.875 de 11/05/73, assim discriminados:
Cautela nº 13962-6........................................................................... Cr$ 26.862,00
Cautela nº 14193-7.......................................................................... Cr$ 297.648,00
Total.............................................................................................. Cr$ 324.510,00
Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, serão assim classificadas:
100 - Divisão de Finanças
110 - Gabinete do Diretor
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
035 - Participação Societária
113 - Aquisição de Títulos de valores (ações) ........................................ Cr$ 324.510,00
Art. 3º Os recursos para fazer face a cobertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, correrão a conte do excesso de arrecadação verificada no presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.