Considerando que a Senhora Eunice Souza Gonçalvez, Professora Municipal é órfão de pai e mãe.
Considerando que a referida Professora presta serviços a mais de (27) vinte e sete anos a esta Municipalidade.
Considerando que a citada Professora prestou (2) dois anos de serviço na Escola Paroquial da Matriz de São Pedro e mais de (2) dois e três meses (3) na Prefeitura Municipal de Ituêta, Estado de Minas Gerais,
Considerando sua condição de órfão e sem parentes nesta municipalidade ou vizinhanças.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustável digo reajustado de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) para o salário-mínimo regional de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), reajustável sempre que houver aumento salarial, o vencimento mensal da professora Eunice Souza Gonçalvez a partir de 1º de novembro de 1979.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas correrão por conta do orçamento vigente em dotação própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º do novembro do corrente exercício, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de fevereiro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.