LEI Nº 846, DE 25 DE ABRIL DE 1980
CANCELA IMPOSTO TERRITORIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam cancelados os
talões Territoriais da quadra 070, lotes nºs 131 a
316 - números de distribuição 004906 - 001227 a 004962 -001241, que se
encontram cadastrados indevidamente em nome do Senhor ELPISIO ATAYDE JUNIOR,
mas que realmente são de domínio do Município e num total geral de Cr$
1.226,42(hum mil duzentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, 14 de fevereiro de
1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.