O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial no valor de Cr$ 29.280,00 (vinte e nove mil duzentos e oitenta cruzeiros), para atender o pagamento de ajuda financeira a estudantes de curso superiores, no corrente exercício.
Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, será classificada de acordo com Funcional Programático e Categorias Econômicas conforme se segue:
Órgão: 200 - Divisão de Educação e Cultura
Unidade: Orçament. 210 - Gabinete do Diretor
Função: 03 - Educação e Cultura
Progama: 44 - Ensino Suplementar, digo, Superior
Sub-Programa: 021 - Administração Geral
Projeto: Atividade 2.14 - A - Ajuda Financeira a Estudantes Carentes de Recursos
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.4 - Assistência financeira concedida a Estudantes Carentes de Recursos............ Cr$ 29.280,00
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão a conta de anulação parcial da Reserva de Contingência Código 9.0.0.0 - do Orçamento Vigente.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 10 de junho de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.