LEI Nº 853, de 17 de julho de 1980

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes Verbas do Orçamento vigente, com base no art. 43, item III da Lei nº 4.320/64.

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

022 - ASSESSORIA JURÍDICA

03070202.03 - ASSESSORIA JURÍDICA

DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 2.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... Cr$ 20.000,00

DESPESAS CORRENTES = DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.91 - Sentenças Judiciárias............................................................... Cr$ 2.000,00

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

150 - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

03080332.12 - SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA

DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 1.000,00

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos o Material Permanente........................................ Cr$ 1.000,00

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

210 - GABINETE DO DIRETOR

08420212.13 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................................ Cr$ 4.193,00

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio:

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. Cr$ 7.080,00

300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

310 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANEAMENTO

13754282.21 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 7.400,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603282.37 - MANUTENÇÃO DOS SRVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

DESPESAS CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 1.000,00

10603262.30 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICOS

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 2.000,00

10603261.40 - EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CEMETÉRIOS

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 20.000,00

04160962.42 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADO, FEIRAS E MATADOUROS

DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 3.800,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 3.000,00

DESP. DE CAPITAL = INVESTIMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 80.000,00

TOTAL DAS ANUALAÇÕES.................................................................. Cr$ 154.473,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

210 - GABINNETE DO PREFEITO

03070202.02- ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3-1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 15.000,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 124.611,70

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... Cr$ 14.861,30

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... Cr$ 154.473,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de julho de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.