O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes Verbas do Orçamento vigente, com base no art. 43, item III da Lei nº 4.320/64.
020 - GABINETE DO PREFEITO
022 - ASSESSORIA JURÍDICA
03070202.03 - ASSESSORIA JURÍDICA
DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 2.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... Cr$ 20.000,00
DESPESAS CORRENTES = DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.91 - Sentenças Judiciárias............................................................... Cr$ 2.000,00
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
150 - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
03080332.12 - SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA
DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 1.000,00
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos o Material Permanente........................................ Cr$ 1.000,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
210 - GABINETE DO DIRETOR
08420212.13 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................................ Cr$ 4.193,00
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio:
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. Cr$ 7.080,00
300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
310 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANEAMENTO
13754282.21 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 7.400,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603282.37 - MANUTENÇÃO DOS SRVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
DESPESAS CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 1.000,00
10603262.30 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICOS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 2.000,00
10603261.40 - EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CEMETÉRIOS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 20.000,00
04160962.42 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADO, FEIRAS E MATADOUROS
DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 3.800,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 3.000,00
DESP. DE CAPITAL = INVESTIMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 80.000,00
TOTAL DAS ANUALAÇÕES.................................................................. Cr$ 154.473,00
Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes verbas do Orçamento vigente:
020 - GABINETE DO PREFEITO
210 - GABINNETE DO PREFEITO
03070202.02- ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3-1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 15.000,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESP. CORRENTES = DESP. DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 124.611,70
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... Cr$ 14.861,30
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... Cr$ 154.473,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de julho de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.