LEI Nº 856, de 13 do agosto de 1980

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento vigente, com base no item II parágrafo 1º do Art. nº 43 da Lei nº 4.320/64.

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

021 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 80.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1. Remuneração de Serviços pessoais............................................. Cr$ 6.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 140.000,00

030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

031- GABINETE DO DIRETOR

03070212.06- ADMINISTRAÇÃO DO DAG

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. Material de Consumo................................................................ Cr$ 3.500,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 3.000,00

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

120 - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

03080302.09 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. Material de Consumo................................................................ Cr$ 4.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 2.000,00

130 - CONTADORIA

03080322.10- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 20.000,00

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente.......................................... Cr$ 8.500,00

140 - TESOURARIA

03080322.11 - MANUTENÇÃO DA TESOURARIA

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.- Material dc Consumo............................................................... Cr$ 4.500,00

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 45.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 50.000,00

300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.23 - Manutenção do Serviço de Assistência Social

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 30.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 6.000,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 265.000,00

3.1-3.2. - Serviços do Terceiros e Encargos:

3.1-3-2. - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 50.000,00

3.1.9.0. - Diversas Despesas de Custeio:

3.1.9.2. - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................... Cr$ 14.941.46

16885311.26 - CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS:

4.1.1.0. - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 610.000,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603252.34 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0. - Material de Consumo............................................................ Cr$ 40.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................ Cr$ 1.382.441,46

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 do agosto de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.