O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento vigente, com base no item II parágrafo 1º do Art. nº 43 da Lei nº 4.320/64.
020 - GABINETE DO PREFEITO
021 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 80.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1. Remuneração de Serviços pessoais............................................. Cr$ 6.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 140.000,00
030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
031- GABINETE DO DIRETOR
03070212.06- ADMINISTRAÇÃO DO DAG
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. Material de Consumo................................................................ Cr$ 3.500,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 3.000,00
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
120 - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
03080302.09 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. Material de Consumo................................................................ Cr$ 4.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 2.000,00
130 - CONTADORIA
03080322.10- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 20.000,00
DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS
4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente.......................................... Cr$ 8.500,00
140 - TESOURARIA
03080322.11 - MANUTENÇÃO DA TESOURARIA
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.- Material dc Consumo............................................................... Cr$ 4.500,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 45.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 50.000,00
300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.23 - Manutenção do Serviço de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. Material de Consumo.............................................................. Cr$ 30.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 6.000,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 265.000,00
3.1-3.2. - Serviços do Terceiros e Encargos:
3.1-3-2. - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 50.000,00
3.1.9.0. - Diversas Despesas de Custeio:
3.1.9.2. - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................... Cr$ 14.941.46
16885311.26 - CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS:
4.1.1.0. - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 610.000,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603252.34 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0. - Material de Consumo............................................................ Cr$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................ Cr$ 1.382.441,46
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 do agosto de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.