O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos comissionados; um de Auxiliar da Dívida Ativa e outro da Escriturário da Secretaria desta Municipalidade.
Art. 2º O vencimento de cada cargo será de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) mensal.
Art. 3º Os recursos para fazer face ao Art. 1º desta lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.