O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Suplementadas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no item II parágrafo 1º Art. 43 da Lei 4.320/80.
030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
031 - GABINETE DO DIRETOR
03070212.06 - ADMINISTRAÇÃO DO DAG:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos:
3.1.3-1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................. Cr$ 4.240,0
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421882.16 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 10.00Q,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 27.000,00
300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 14.000,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS:
16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES= DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 135.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 48.000,00
400- DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 60.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................. Cr$ 11.000,00
10603272.35 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 120.000,00
10603282.37 - Manutenção dos Serviços de Praças
Parques e Jardins
DESPESAS CORRENTES- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 5.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... Cr$ 434.240,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.