LEI Nº 861, de 12 de setembro de 1980

 

SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Suplementadas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no item II parágrafo 1º Art. 43 da Lei 4.320/80.

 

030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

031 - GABINETE DO DIRETOR

03070212.06 - ADMINISTRAÇÃO DO DAG:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos:

3.1.3-1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................. Cr$ 4.240,0

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421882.16 - Manutenção do Ensino de 1º Grau

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 10.00Q,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 27.000,00

300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 14.000,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS:

16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES= DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 135.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 48.000,00

400- DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 60.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................. Cr$ 11.000,00

10603272.35 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 120.000,00

10603282.37 - Manutenção dos Serviços de Praças

Parques e Jardins

DESPESAS CORRENTES- DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 5.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... Cr$ 434.240,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.