LEI Nº 863, de 08 de outubro de 1980

 

ANULA E SUPLEMENTA dotação DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento Vigente; com base no art. 43, item III da Lei nº 4.320/64.

 

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

110 - GABINETE DO DIRETOR

03070212.07 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 8.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 6.093,00

03080351.08 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE VALORES

DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais Financeiras..... Cr$ 300.000,00

120 - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

03080302.09 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 6.540,00

300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

310 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANEAMENTO

13754282.21 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................ Cr$ 4.000,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Transferência Pessoal:

3.2.5.5 - Assistência Médica Hospitalar................................................... Cr$ 7.600,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................... Cr$ 332.233,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas, com base nas anulações acima, as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

021 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 24.400,00

300 - DIVISÃO DE SAUDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ ILEGÍVEL

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

16885312.25- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 221.833,00

3.1.1.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 27.000,00

16885311.26 - CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS:

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 15.000,00

16885311.27- CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 25.000,00

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603282.37- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 10.000,00

04160962.42- Manutenção dos Serviços de Mercado, Feiras e Matadouro

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... Cr$ 332.233,00

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.