O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento Vigente; com base no art. 43, item III da Lei nº 4.320/64.
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
110 - GABINETE DO DIRETOR
03070212.07 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 8.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 6.093,00
03080351.08 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE VALORES
DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais Financeiras..... Cr$ 300.000,00
120 - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
03080302.09 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 6.540,00
300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
310 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANEAMENTO
13754282.21 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................ Cr$ 4.000,00
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferência Pessoal:
3.2.5.5 - Assistência Médica Hospitalar................................................... Cr$ 7.600,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................... Cr$ 332.233,00
Art. 2º Ficam suplementadas, com base nas anulações acima, as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
020 - GABINETE DO PREFEITO
021 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 24.400,00
300 - DIVISÃO DE SAUDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ ILEGÍVEL
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
16885312.25- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 221.833,00
3.1.1.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 27.000,00
16885311.26 - CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS:
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 15.000,00
16885311.27- CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 25.000,00
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603282.37- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 10.000,00
04160962.42- Manutenção dos Serviços de Mercado, Feiras e Matadouro
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... Cr$ 332.233,00
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.