O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento Vigente com base na art. 43, item III da Lei 4.320/64.
010 - CÂMARA MUNICIPAL
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 20.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 5.000,00
3.1.3.0 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 30.000,00
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................................ Cr$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................... Cr$ 50.000,00
Art. 2º Fica suplementada com base nas anulações acima, as seguintes Verbas do Orçamento Vigente:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................ Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.