LEI Nº 864, de 08 de outubro de 1980

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento Vigente com base na art. 43, item III da Lei 4.320/64.

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ Cr$ 5.000,00

3.1.3.0 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 30.000,00

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................................ Cr$ 5.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Fica suplementada com base nas anulações acima, as seguintes Verbas do Orçamento Vigente:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.