O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a seguinte verba do Orçamento Vigente; com base no art. 43 item III da Lei de nº 4320/64.
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603271.36 - EXTENSÃO, MELHORAMENTOS E AMPLIAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 131.020,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................... Cr$ 131.020,00
Art. 2º Ficam suplementadas com base na anulação acima, nas seguintes Verbas do Orçamento Vigente:
020 - GABINETE DO PREFEITO
021 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABIEETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 10.000,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421892.16 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 11.020,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
430 - SEÇÃO DE SERVIQOS URBANOS
10603272.35 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 110.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES.......................................................... Cr$ 131.020,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de novembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.