O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento Vigente; com base no art. 43 item III da Lei de nº 4320/64.
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
130 CONTADORIA
00 ILEGÍVEL - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
DESPESAS CORRENTAS = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 30.000,00
150 - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
02080332.12 - SERVIÇOS DA DÍVIDA ATIVA
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1. - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 10.460,00
TOTAL DAS ANULAÇÔES..................................................................... Cr$ 40.460,00
Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes Verbas do Orçamento Vigente.
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
140 - TESOURARIA
ILEGÍVEL.11 - MANUTENÇÃO DA TESOURARIA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 24.360,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
0421882.16 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 16.100,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.