LEI Nº 871, DE 20 de novembro de 1930

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento Vigente; com base no art. 43 item III da Lei de nº 4320/64.

 

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

130 CONTADORIA

00 ILEGÍVEL - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

DESPESAS CORRENTAS = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 30.000,00

150 - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

02080332.12 - SERVIÇOS DA DÍVIDA ATIVA

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1. - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 10.460,00

TOTAL DAS ANULAÇÔES..................................................................... Cr$ 40.460,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes Verbas do Orçamento Vigente.

 

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

140 - TESOURARIA

ILEGÍVEL.11 - MANUTENÇÃO DA TESOURARIA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 24.360,00

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

0421882.16 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 16.100,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.