O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no Item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
020 - GABINETE DO PREFEITO
021- GABINETE DO PREFEITO
03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 18.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 10.000,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 165.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 9.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 18.000,00
300 - DIVISÃ0 DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA, SOCIAL
320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.2 - Pensionistas.......................................................................... Cr$ 6.580,00
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio Servidores Públicos (PASEP)....... Cr$ 22.000,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420- SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
16885312.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 330.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 14.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 100.000,00
05211270.31 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0- Pessoal:
3.1.1.1- Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 12.353,80
10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 240.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 10.000,00
10603282.37 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 6.534,00
10603262.39 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICOS
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 9.216,58
04160962.42 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADO FEIRAS E MATADOURO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 30.316,25
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 8.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................................... Cr$ 1.09.000,63
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.