LEI Nº 872, de 20 de novembro de 1930

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no Item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

021- GABINETE DO PREFEITO

03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 18.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 10.000,00

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 165.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 9.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 18.000,00

300 - DIVISÃ0 DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA, SOCIAL

320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.2 - Pensionistas.......................................................................... Cr$ 6.580,00

3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio Servidores Públicos (PASEP)....... Cr$ 22.000,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420- SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

16885312.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 330.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 14.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 100.000,00

05211270.31 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0- Pessoal:

3.1.1.1- Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 12.353,80

10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 240.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 10.000,00

10603282.37 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 6.534,00

10603262.39 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICOS

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 9.216,58

04160962.42 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADO FEIRAS E MATADOURO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 30.316,25

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 8.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................................... Cr$ 1.09.000,63

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.