O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada a seguinte Verba do Orçamento Vigente:
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421881.17 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
1.1.1.0 - Oras e Instalações............................................................... Cr$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................. Cr$ 800.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer a suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão a conta dos recursos transferidos do "MEC" no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinados exclusivamente a construção da escola de 1º Grau na Fazenda Galileia, conforme convênio firmado entre "MEC" e a Prefeitura Municipal de nº 237/80, (PLANO E APLICAÇÃO Processo nº 230.085-MEC/78)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.