LEI Nº 873, de 20 de novembro de 1930

 

SUPLEMENTA VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a seguinte Verba do Orçamento Vigente:

 

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421881.17 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

1.1.1.0 - Oras e Instalações............................................................... Cr$ 800.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................. Cr$ 800.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer a suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão a conta dos recursos transferidos do "MEC" no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinados exclusivamente a construção da escola de 1º Grau na Fazenda Galileia, conforme convênio firmado entre "MEC" e a Prefeitura Municipal de nº 237/80, (PLANO E APLICAÇÃO Processo nº 230.085-MEC/78)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.