LEI Nº 878, de 04 de dezembro de 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no Item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

021 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 15.000,00

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUDAMENTAL

08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

DESPESA CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 44.562,48

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 54.000,00

300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS CORRENTES= TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio dos Servidores Públicos (PASEP).. Cr$ 79.390,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 20.000,00

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 329.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 160.000,00

16885311.27- CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 201.000,00

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS COERENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 231.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 3.500,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................ Cr$ 1.137.452,48

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.