O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no Item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
020 - GABINETE DO PREFEITO
021 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 15.000,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUDAMENTAL
08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
DESPESA CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 44.562,48
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 54.000,00
300 - DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.23 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS CORRENTES= TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio dos Servidores Públicos (PASEP).. Cr$ 79.390,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 20.000,00
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 329.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 160.000,00
16885311.27- CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 201.000,00
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
DESPESAS COERENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 231.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 3.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................ Cr$ 1.137.452,48
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.