O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a executar a montagem de uma repetidora de Televisão intermediária da Serra da Boa Esperança e Baixo Guandu, no morro do Maquigi para receber o canal 67 e transmitindo o canal 61, com o 10 Watte de potência.
Art. 2º Para atendimento ao artigo 1º desta Lei, no Orçamento para o exercício de 1981, está previsto a dotação de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.