LEI Nº 880, de 30 de dezembro de 1980

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no art. 43 item III da Lei nº 4.320/64.

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

021 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.02- ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.0.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. Cr$ 3.546,42

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos c material Permanente........................................ Cr$ 7.417,00

022 - ASSESSORIA JURÍDICA

03070202-05 - ACESSÓRIA JURÍDICA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 3.360,00

030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

031 - GABINETE DO DIRETOR

03070212.06 - ADMINISTRAÇÃO DO DAG

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DL CUSTEIO

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio:

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. Cr$ 9.580,03

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

110 - GABINETE DO DIRETOR

03080212.07 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 21.500,00

150 - SEÇÃO DE DÍVIDA

03080332.12 - SERVIÇOS DE DÍVIDA ATIVA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

1.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.260,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 1.350,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

16385312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.2.6.0 - Encargos de Dívidas Interna:

3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada...................................................... Cr$ 6.857,42

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603271.36 - EXTENSÃO, MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 20.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................... Cr$ 74.870,87

 

Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes Verbas do Orçamento Vigente.

 

030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇAO GERAL

031 - GABINETE DO DIRETOR

03070212.06 - ADMINISTRAÇÃO DO DAG

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 15.428,00

100 - DIVISÃO DE FINANÇAS

130 - CORTADORIA

03080322.10 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 14.000,00

200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 9.000,00

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

420 - SEÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 18.442,87

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 8.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ Cr$ 74.870,87

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.