O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes Verbas do Orçamento Vigente, com base no art. 43 item III da Lei nº 4.320/64.
020 - GABINETE DO PREFEITO
021 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.02- ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.0.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. Cr$ 3.546,42
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos c material Permanente........................................ Cr$ 7.417,00
022 - ASSESSORIA JURÍDICA
03070202-05 - ACESSÓRIA JURÍDICA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 3.360,00
030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
031 - GABINETE DO DIRETOR
03070212.06 - ADMINISTRAÇÃO DO DAG
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DL CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio:
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. Cr$ 9.580,03
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
110 - GABINETE DO DIRETOR
03080212.07 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 21.500,00
150 - SEÇÃO DE DÍVIDA
03080332.12 - SERVIÇOS DE DÍVIDA ATIVA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
1.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.260,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 1.350,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
16385312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.2.6.0 - Encargos de Dívidas Interna:
3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada...................................................... Cr$ 6.857,42
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603271.36 - EXTENSÃO, MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................... Cr$ 74.870,87
Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes Verbas do Orçamento Vigente.
030 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇAO GERAL
031 - GABINETE DO DIRETOR
03070212.06 - ADMINISTRAÇÃO DO DAG
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 15.428,00
100 - DIVISÃO DE FINANÇAS
130 - CORTADORIA
03080322.10 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 14.000,00
200 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 9.000,00
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
420 - SEÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 18.442,87
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603252.34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 8.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ Cr$ 74.870,87
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.