LEI Nº 881, de 30 de dezembro de 1980

 

SUPLEMENTA Dotação DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento Vigente, com base no item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

021 - GABINETE DO PREFEITO

0418112.04 - SUBVENÇÃO A EMATER

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - Transferências intergovernamentais....................................................... Cr$

3.2.2.4 -Transferências a instituições Multigovernamentais....................... Cr$ 45.928.08

200- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 10.928.32

3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 94.758,00

300 - DIVISÂO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.23 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 99.910,00

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Transferências a Pessoal:

3.2.5.1 - Inativos................................................................................ Cr$ 4.918.20

3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio dos Servidores públicos. Cr$ 2.396.08

400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

410 - GABINETE DO DIRETOR

10600212-24 - MANUTENÇÂO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.400,00

426 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 18.237.52

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 68.613,38

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 168.000,00

16885311.27 - CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS

ESTRADAS

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 539.940,00

430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10603252-34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 57.718.06

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 70.000.00

10603272.35 - Manutenção da Serviço de Iluminação Publica

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 42.439.63

04160962.42 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADO, FEIRAS E MATADOURO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1. - Pessoal:

3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................................................. Cr$ 497,40

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................ Cr$ 1.223.684,67

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.