O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento Vigente, com base no item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
020 - GABINETE DO PREFEITO
021 - GABINETE DO PREFEITO
0418112.04 - SUBVENÇÃO A EMATER
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências intergovernamentais....................................................... Cr$
3.2.2.4 -Transferências a instituições Multigovernamentais....................... Cr$ 45.928.08
200- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
220 - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08421882.16 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 10.928.32
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 94.758,00
300 - DIVISÂO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
320 - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.23 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 99.910,00
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoal:
3.2.5.1 - Inativos................................................................................ Cr$ 4.918.20
3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio dos Servidores públicos. Cr$ 2.396.08
400 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
410 - GABINETE DO DIRETOR
10600212-24 - MANUTENÇÂO DO GABINETE DO DIRETOR
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.400,00
426 - SEÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
16885312.25 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 18.237.52
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 68.613,38
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 168.000,00
16885311.27 - CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS
ESTRADAS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 539.940,00
430 - SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10603252-34 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 57.718.06
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 70.000.00
10603272.35 - Manutenção da Serviço de Iluminação Publica
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 42.439.63
04160962.42 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADO, FEIRAS E MATADOURO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1. - Pessoal:
3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................................................. Cr$ 497,40
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................ Cr$ 1.223.684,67
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.